Ano Europeu do Património Cultural 2018
|
Identidade e Proteção do património documental na Torre do Tombo |
Protecção do Património Material |
Alvará do rei D. João V dado em resposta à representação do Director e Censores da Academia Real da História Portuguesa, ao “[…] examinar por si e pelos Académicos os monumentos antigos que havia, e se podiam descobrir no Reino nos tempos em que nele dominaram os Fenícios, Gregos, Penos, e Romanos, Godos, e Arábicos, se achava que muitos que poderão existir nos edifícios, estátuas, mármores, cipós, lâminas, chapas medalhas, moedas, e outros artefactos, por incúria e ignorância do vulgo, se tinham consumido, perdendo-se por este modo um meio mui próprio e adequado, para verificar muitas notícias da venerável antiguidade assim sagrada, como política; e que seria mui conveniente à luz da verdade e conhecimento dos séculos passados, que no que restava de semelhantes memórias e nas que o tempo descobrisse se evitasse este dano em que pode ser muito interessada a glória da Nação Portuguesa não só nas matérias concernentes à história secular, mas ainda a sagrada, que são o instituto a que se dirige a dita Academia; e desejando Eu contribuir com o meu real poder para impedir um prejuízo tão sensível e tão danoso à reputação e glória da antiga Lusitânia, cujo domínio e soberania foi Deus servido dar-me. Hei por bem que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade, e condição que seja desfaça ou destrua em todo ou em parte qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos ainda que em parte esteja arruinado e da mesma sorte as estátuas, mármores, e cipós em que estiverem esculpidas algumas figuras, ou tiverem letreiros fenícios, gregos romanos góticos e arábicos, ou lâminas ou chapas de qualquer metal que contiverem os ditos letreiros, ou caracteres, como outrossim medalhas ou moedas, que mostrarem ser daqueles tempos, nem dos inferiores até o reinado do senhor rei D. Sebastião, nem encubram ou ocultem alguma das sobreditas coisas; e encarrego às Câmaras das cidades e vilas deste Reino tenham muito particular cuidado em conservar e guardar todas as antiguidades sobreditas, e de semelhante qualidade que houver ao presente ou ao diante se descobrirem nos limites do seu distrito, e logo que se achar, ou descobrir alguma de novo darão conta ao secretário da dita Academia Real para ele a comunicar ao Director, e censores, e mais Académicos; e ao dito Director e Censores com a notícia que se lhe participar poderão dar a providência que lhes parecer necessária para que melhor se conserve o dito monumento assim descoberto; e se o que se assim se achar, e descobrir novamente forem lâminas de metal, chapas ou medalhas que tiverem figuras, ou caracteres, ou outrossim moedas de ouro, prata, cobre, ou de qualquer outro metal as poderão mandar comprar, o Director e Censores do procedido da consignação que fui servido dar para as despesas da dita Academia […] e porque as [pessoas] que acharem algumas lâminas, chapas medalhas, e moedas antigas as quererão vender, e reduzir a moeda corrente, as Câmaras serão obrigadas a comprá-las, e pagá-las, prontamente pelo seu justo valor, e as remeterão logo ao Secretário da Academia, que fazendo-as presentes ao Director e Censores se mandará satisfazer às Câmaras o seu custo; […] e este próprio se lançará na Torre do Tombo.” |
Cota: Lei pela qual D. João V proibia a destruição de edifícios, que mostrassem ser antigos, de estátuas ou de medalhas. 1721-08-14 / 1721-08-30. A lei é datada de 20 de Agosto de 1721. Portugal, Torre do Tombo, Gavetas, Gav. 2, mç. 4, n.º 64. |
“Providências a adoptar, em caso de guerra, para protecção dos bens culturais da Nação” |
“Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a seguinte comissão proceda ao estudo das providências a adoptar, em caso de guerra, para protecção dos bens culturais da Nação: Presidente – Dr. João Rodrigues da Silva Couto, director do Museu Nacional de Arte Antiga. Vogais: Capitão do estado-maior Fernando Ferreira Valença, pela Defesa Nacional. Tenente Raul Leoni de Carvalho Branco, pelo Ministério do Interior. Dr. Francisco Neto de Carvalho ou Dr. Francisco Mendes da Luz, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Arquitecto Luís Benavente, pelo Ministério das Obras Públicas. Dr. João Ameal, pela Legião Portuguesa. Ministério da Educação Nacional, 17 de julho de 1953. – Pelo Ministro da Educação Nacional, Henrique Veiga de Macedo, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.” Diário do Governo, n.º 170, II Série, de 22 de julho de 1953.Cota: Protecção dos bens culturais do país em caso de guerra. 1957 / 1957. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 322, proc. 36. |
Por ofício n.º 72, liv. 5-C, de 6 de agosto de 1953, o Director-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes informava o Inspector Superior das Bibliotecas e Arquivos, que a comissão fora autorizada a examinar o processo organizado pela Inspecção Superior, em 1943, pelo que lhe requeria que o mesmo lhe fosse facultado. |
Na mesma data, transcrevia-lhe o ofício da comissão, pedindo a lista das Bibliotecas e Arquivos dependentes da Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos (ISBA) e “de outros organismos idênticos”, que embora não dependentes, fossem do seu conhecimento, assim como “ideias ou planos coincidentes com o objectivo” do seu estudo. |
A 14 de agosto, o Inspector Superior das Bibliotecas e Arquivos respondia enviando as relações das bibliotecas e arquivos dependentes técnica e administrativamente da Inspeção, das bibliotecas e arquivos não dependentes “[…] mas que possuem núcleos de valores culturais que devem ser defendidos em caso de perigo.” Seguiam-se as sugestões apresentadas pela Inspecção para facilitar o trabalho da comissão: listas a elaborar pelos directores, dos núcleos que devessem ser retirados para locais de segurança, as quais podiam ser acompanhadas da resposta ao questionário feito em 1942, a identificação das espécies bibliográficas e dos documentos a selecionar, a verificação do valor das espécies selecionadas cometendo esse trabalho aos directores da Biblioteca Popular de Lisboa e da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga, respectivamente, Durval Pires de Lima e António Gomes da Rocha Madahil. |
A ISBA transcrevia ainda os planos “[…] julgados os mais eficazes para a embalagem e transporte das espécies a deslocar:” desenvolvidos em 9 pontos. Seguiam-se, por fim, as informações prestadas em 1943, por alguns directores de bibliotecas e arquivos “sobre os locais que, naquela data, entendiam reunir os requisitos necessários para servir de abrigo às espécies a proteger”. |
Por ofício de 30 de novembro de 1953, o presidente da “Comissão encarregada de estudar as providências a adoptar, em caso de guerra, para protecção dos bens culturais da Nação”, Dr. João Couto, enviava ao Inspector Superior das Bibliotecas e Arquivos a circular aprovada pela Comissão para que fosse mandada às bibliotecas e arquivos da sua dependência e que promovesse a remessa do documento com as respostas que fossem dando entrada na ISBA.
Cota: Comissão de Estudo das Providências a adoptar em caso de guerra, para protecção dos bens culturais da Nação. 1955 / 1955. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 309, proc. 97. |
Em 1955, a comissão designada por despacho ministerial de 25 de junho, de que era vogal o Director da Biblioteca Nacional, elaborou as instruções para execução do trabalho [de identificação dos bens culturais] e estabeleceu que os Directores da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional da Torre do Tombo mandassem organizar os exemplos normativos que orientassem os trabalhos de inventário pretendidos. Foram também vogais da Comissão as licenciadas Carlota Gil Pereira, [primeiro bibliotecário da Biblioteca Nacional], e Maria Francisca de Oliveira Andrade [segundo bibliotecário da Torre do Tombo].
Cota: Protecção dos bens culturais em caso de guerra: Biblioteca Nacional de Lisboa: Resposta ao inquérito. 1956 / 1956. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 344, proc. 36, 18.). |
“Instruções” enviadas aos Directores das Bibliotecas e Arquivos para que remetessem à Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos o inventário das espécies que se lhes afigurasse serem de classificação na categoria A. Nesta cabiam em primeiro lugar as “Espécies estrangeiras” e, em segundo, as “Espécies nacionais”. Dividir-se-iam em dois grupos: “1.º As de carácter literário”, “2.º Todas as outras. |
Adoptaram-se para estes dois grupos, modelos de fichas e mapas de inventário. Cota: Protecção dos bens culturais em caso de guerra: Relatório e inventário da Comissão de Protecção dos bens culturais em caso de guerra. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 345. |
Obras consideradas pelas entidades detentoras como “merecedoras de especial cuidado”, assinaladas, nas relações a enviar, por asterisco vermelho. Etiquetas de forma estelar contendo o número de ordem acima indicado, para colar na parte superior das lombadas dos livros “suficientemente volumosos”, e nos documentos, no canto superior esquerdo. |
Relação de instituições onde se encontravam obras que deviam ser protegidas |
N.º geral de cadastro elaborado pela ISBA
Total das obras que, em 22 de fevereiro de 1957, deviam ser consideradas como merecedoras de especial cuidado: 1198 Biblioteca Nacional de Lisboa; Academia Portuguesa de História; Arquivo da Alfândega do Funchal; Arquivo Distrital do Funchal; Arquivo Distrital do Porto; Arquivo Geral da Alfândega de Lisboa; Arquivo Histórico do Ministério das Finanças; Arquivo Municipal de Lisboa; Arquivo Nacional da Torre do Tombo; Biblioteca da Ajuda; Biblioteca da Alfândega de Lisboa; Biblioteca da Câmara Municipal de Torres Vedras; Biblioteca Erudita e Arquivo Distrital de Leiria; Biblioteca do Exército; Biblioteca Municipal de Castelo Branco; Biblioteca do Palácio Nacional de Mafra; Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga; Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora; Biblioteca Pública Municipal de Viseu; Biblioteca da Universidade de Coimbra; Câmara Municipal de Avis; Câmara Municipal de Cascais. […] este trabalho […] foi […] muito útil sob o aspecto técnico e revelou a necessidade que há da organização do Inventário Geral dos Bens Bibliográficos da Nação, cujo plano, em consequência dos trabalhos realizados, acabo de gizar e superiormente propor.” O Inspector Superior (Luís Silveira) Cota: Protecção dos bens culturais em caso de guerra: Relação de instituições onde se encontram obras que devem ser protegidas. 1957 / 1957. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 342, capilha sem número. |
Nos ofícios de resposta dirigidos pelos responsáveis das bibliotecas e dos arquivos ao Inspector Superior das Bibliotecas e Arquivos, se remeteram os verbetes e os mapas das espécies apuradas como mais valiosas. Outros casos houve em que o ofício informava sobre a inexistência de espécie ou espécies a incluir na categoria A, do estado da descrição dos fundos de biblioteca ou de arquivo, consequentemente, do maior ou menor conhecimento dos acervos, da inexistência de técnicos competentes para a identificação dos livros e dos documentos, ou de condições financeiras para os contratar, do estado das instalações, ou da impossibilidade de responder por se encontrarem “em organização”. Os ofícios podiam informar também sobre a existência de bibliotecas municipais, e de forais manuelinos, bem como mencionar factos com repercussão no espólio existente, tais como o terramoto de 1 de novembro de 1755, ou incorporações em outras entidades detentoras, realizadas no tempo… |
O Director da Biblioteca Popular de Lisboa, Durval Pires de Lima, em ofício enviado ao Inspector Superior das Bibliotecas e Arquivos, datado de 14 de dezembro de 1953, defende “salvo melhor opinião, que mesmo em caso de conflito armado e na eminência de bombardeamento, seja qual for a sua natureza, tem esta Biblioteca uma função social que aconselha o seu funcionamento permanente.”
Cota: Protecção dos bens culturais em caso de guerra: Biblioteca Popular de Lisboa: Resposta ao inquérito. 1957 / 1957. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 344, proc. 36, 20. |
“Preâmbulo para o Relatório da Comissão de Protecção dos Bens Culturais em caso de guerra” |
A Comissão propunha-se estabelecer um programa de estudos que traduziria em relatório a apresentar ao Governo. Destaca “a prioridade e o grau do que, como bem cultural deve ser protegido, conduzindo a uma classificação por escalões, a matéria em causa. […] Estão no primeiro caso todas as obras de arte transportáveis, como a pintura, ourivesaria, a escultura, sobretudo a antiga, livros, manuscritos, etc. No segundo os monumentos ou imóveis considerados de interesse público, a escultura de grandes dimensões fazendo ou não, parte daqueles, etc. […] torna-se necessária a escolha de locais para onde as obras d’arte, consideradas móveis possam ser deslocadas e o estudo da forma de proteger os imóveis.” |
“Conferência do Dr. Harold Plenderleith” [British Museum] dada em 17 de abril de 1956, acerca dos problemas de conservação e defesa do património nacional em caso de guerra, a ameaça do património artístico pelas forças destrutivas das armas termo-nucleares…” |
Cópia do Relatório da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, de 23 de julho de 1956, visando a indicação de “abrigos em minas […] abrigos naturais; quaisquer outras indicações […] características exigidas aos locais destinados “ a abrigo para obras de arte de grande valor cultural […]” |
Rascunho do Levantamento do património histórico 2.º e 3.º escalão, organizado por Distritos, f. 14. |
“Final Act: Convention for the Protection of Cultural Property in the Event of Armed Conflict with Regulations for the Execution of the Convention 1954. First Protocol, The Hague, 14 May 1954.
Cota: Protecção dos bens culturais em caso de guerra: Relatório e inventário da Comissão de Protecção dos bens culturais em caso de guerra. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 345. |
“Tendo em vista o disposto na base IX da Lei n.º 2084, de 16 de agosto de 1956: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, dissolver a comissão que funcionava no Ministério da Educação Nacional […] publicado – D. G., II Série, n.º 250, de 26 de outubro de 1959”.
Cota: Circular sobre providências a adoptar em caso de guerra para protecção dos bens culturais da nação. 1959 / 1959. Portugal, Torre do Tombo, Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, cx. 84, proc. 328. |
Veja também: |
Registo da Memória do Mundo |
8 Séculos de Língua Portuguesa |
Carta de Lei da Abolição da Pena de Morte (1867) |
Apocalipse do Lorvão: Registo da Memória do Mundo |
“Chapas Sínicas”: Registo da Memória do Mundo |
Descubra mais na Torre do Tombo… |
|
… e na Biblioteca da Torre do Tombo |
|