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Tratado de Paz de 1668 entre Portugal e Espanha

Na sequência da Restauração da Independência portuguesa a 1 de dezembro de 1640, após a dinastia filipina (1580-1640), é assinado em 1668 um Tratado de Paz entre Carlos II de Espanha, que assina em Madrid a 5 de janeiro, e D. Afonso VI, que ratifica a 13 de Fevereiro em Lisboa. O acordo teve a mediação de Carlos II de Inglaterra, que ficava como garante da paz.

Nos seus 13 artigos, o tratado estabelecia uma paz perpétua, a cessação imediata das hostilidades nos reinos e senhorios de Espanha e Portugal. Devia haver “boa correspondência e amizade”, esquecendo os danos e ofensas passadas e podendo voltar a circular livremente as pessoas e as mercadorias. De ambas as partes devia-se restituir as presas feitas e a artilharia, deixando as praças e terras indevidamente ocupadas, com excepção de Ceuta, que ficaria em poder de Espanha. Os prisioneiros de guerra seriam trocado, sem qualquer excepção.

A Espanha reconheceu definitivamente a independência de Portugal e seus domínios coloniais.

Manuscritos da Livraria, n.º 2542 (7)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Última Actualização: 23 de Março de 2018