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Comissão do Exame dos Forais e Melhoramento da Agricultura

Os forais são cartas de privilégio que conferem a um território ou comunidade um regime jurídico próprio. Neles são estipuladas as condições de fixação na terra, disposições de direito processual, penal, militar, administrativo, fiscal, e até de direito privado. Na sua grande maioria são outorgados pelo rei, mas também por um senhorio ou instituição eclesiástico ou secular.

Segundo Francisco Nunes Franklin, na sua obra “Memória para servir de índice dos foraes das terras do reino de Portugal e seus domínios”, atendendo aos abusos que se haviam introduzido nos forais, D. Manuel I, por Carta régia de 22 de Novembro de 1497, mandou que se recolhessem de todas as cidades, vila e lugares todos os forais, tombos e escrituras. Mandou reformá-los por Carta régia de 5 de Fevereiro de 1506, seguindo-se a diligência de se expedirem novos forais para cada uma das terras do reino. Por esta razão, na obra de Franklin, surgem classificados como forais antigos (os que foram dados desde o princípio da Monarquia e antes da reforma de D. Manuel I), forais novos (os que se expediram na reforma manuelina) e forais novíssimos (dados posteriormente).

No final do Antigo Regime a reforma dos forais foi insistentemente solicitada, numa tentativa de acabar com os privilégios excepcionais representados pelos forais. A 17 de Outubro de 1812, passados agora 200 anos, a Portaria dos governadores do reino, criou a Comissão para Exame dos Forais de Melhoramentos da Agricultura. Este foi um dos primeiros passos para a extinção dos forais.

Veja a descrição destes documentos:

Foral de Santarém. 1179 / 1214. Portugal, Torre do Tombo, Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 366.

PT-TT-FC-C-1-344_m0011-Feitos-da-Coroa-NA-344

PT-TT-LN-44_m0007.tif_derivada

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Última Actualização: 6 de Agosto de 2014