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Extinção dos morgados e capelas

A instituição de morgados desenvolveu-se sobretudo a partir do século XIII. Foi uma forma institucional e jurídica para defesa da base territorial da nobreza e perpetuação da linhagem. As capelas surgiam quando a afectação de domínios e seus rendimentos se destinavam a serviços religiosos por alma dos instituidores, normalmente a “aniversários” de missas. Os morgados constituíam um “vínculo” que não podia ser objecto de partilhas; era transmitido ao filho varão primogénito, no entanto, na falta deste poderia passar à linha feminina, enquanto não houvesse descendente varão.

Era obrigatório o envio à Torre do Tombo de um exemplar da instituição de morgados e de capelas.

Os morgados e capelas eram então considerados um entrave ao desenvolvimento económico, além de provocarem graves problemas sociais. A partir daquela data, surgem diversas leis restritivas (Decreto de 30 de Julho de 1860, que aumentou o rendimento mínimo necessário e obrigou ao registo de todos os existentes), até que em 1863, a 19 de Maio, passados agora 150 anos, foi publicada através da Direcção Geral da Administração Política, Ministério dos Negócios do Reino, a “Carta de lei pela qual ficam desde já abolidos todos os morgados e capelas actualmente existentes no continente do reino, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas e declarados alodiais os bens de que se compõem”.

Veja a descrição destes documentos:

PT-TT-MC-1-190_m0005

 

PT-TT-MC-1-209_m0008

 

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Última Actualização: 17 de Fevereiro de 2014