Pesquisas
Por princípio, não compete ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo realizar pesquisas nas seus fundos documentais para satisfazer as necessidades de investigação dos leitores ou de outras entidades públicas ou privadas, individuais ou colectivas, salvo nos casos expressamente previstos na legislação em vigor.
Veja aqui o Regulamento de serviços em linha e presenciais dos Arquivos da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas (junho 2022)
Os serviços têm, sim, o dever de assistir os leitores e outras entidades no acesso aos arquivos, entendendo-se por essa assistência o fornecimento de orientações genéricas de pesquisa ou informações sobre os fundos disponíveis e/ou mais indicados para a investigação de cada assunto, sobre as normas legais e outras condições de acesso aos referidos fundos, sobre o seu estado de organização e de conservação, sobre os instrumentos de descrição documental disponíveis e a forma de os utilizar.
Quando as informações previstas neste ponto não puderem ser prestadas no momento pelos funcionários do Serviço de Referência, deverão os interessados solicitá-las por escrito em formulário adequado.
Excepcionalmente, quando os interessados, por razões justificadas, não puderem realizar pelos seus próprios meios as pesquisas desejadas, poderão solicitar ao ANTT a realização desse serviço, o qual será satisfeito de acordo com a disponibilidade de recursos humanos e mediante o pagamento dos valores fixados na Tabela de Preços de Serviços de Apoio Técnico, Consultoria e Pesquisa.
A cobrança dos valores correspondentes ao tempo despendido nas pesquisas terá sempre lugar, ainda que o resultado das mesmas não seja o pretendido pelo requerente. Nesse caso, este deverá ser informado das condições em que foram realizadas as pesquisas e dos seus resultados, mesmo que negativos.
Este Despacho abrange também as pesquisas necessárias ao fornecimento de reproduções documentais, certificadas ou não, excepto nos casos em que a legislação determina a sua gratuitidade.