Leitura e Referência
Veja aqui o Regulamento de serviços em linha e presenciais dos Arquivos da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas (junho 2022)
O acesso ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo é livre para todas as pessoas maiores de 16 anos.
Para a consulta de documentos apenas é necessário possuir um documento de identificação e uma autorização de consulta, sob a forma de inscrição na plataforma de pedidos on-line (CRAV)
Se é a primeira vez que vai à Torre do Tombo para consultar documentos, pode procurar agora saber se os fundos ou colecções que lhe interessam estão ali.
Há também outras informações que poderá obter pela Internet ou por correio electrónico (mail@dglab.gov.pt) antes de se dirigir pessoalmente aos nossos serviços e que lhe pouparão tempo. Por exemplo:
- Inscrição na plataforma de pedidos on-line (CRAV): Veja o Regulamento de serviços em linha e presenciais
- Os horários de funcionamento e de requisição de documentos: Veja o Regulamento de serviços em linha e presenciais
- A localização da Torre do Tombo no mapa de Lisboa e os transportes públicos que o servem;
- Requisitar documentos para leitura na plataforma de pedidos on-line (CRAV).
Ao entrar na Torre do Tombo, deverá começar por dirigir-se ao Serviço de Referência (Piso 1), onde técnicos especializados estão à sua espera para o ajudar. Aí encontrará todos os instrumentos de descrição pormenorizados (incluindo algumas bases de dados consultáveis em linha) e poderá requisitar os documentos. Tem ainda à sua disposição uma biblioteca de apoio com obras de referência, acesso à Internet e à PORBASE (bases de dados bibliográfica nacional).
A consulta de documentos, caso se trate de originais, será feita na Sala de Leitura Geral, com capacidade para 100 lugares em mesas de utilização individual.
Para o trabalho no Arquivo deve apenas trazer algumas folhas de papel e um lápis, já que existem algumas restrições impostas pelo Regulamento de Leitura. Pode também usar um computador portátil.
Deve respeitar os comportamentos e regras de manuseamento próprias de manuseamento de documentos históricos. Veja o Regulamento de serviços em linha e presenciais
Mas não é só para fazer investigação que se poderá deslocar à Torre do Tombo. Num espaço próprio, está geralmente aberta ao público alguma exposição temporária. Poderá também visitar a Loja, onde estão disponíveis para venda as publicações, os produtos multimédia e alguns objectos de arte.
Caso pretenda organizar uma visita de estudo guiada, clique aqui para saber como prepará-la e reservá-la.
A Torre do Tombo dispõe de dois bares abertos ao público, um deles com serviço de refeições, que funcionam no seguinte horário, de segunda a sexta:
Bar Piso 0 – 08:30 – 10:00 e 12:00 – 15:30;
Bar Piso 1 – 10:45 – 11:30 e 16:45 – 18:00 (serviço fechado temporariamente)
De acordo com a Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto é proibido fumar em todo o edifício da Torre do Tombo.
Sala de Referência
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Embora possa consultar à distância, por acesso electrónico, a lista dos fundos e colecções e outros instrumentos de descrição genérica, a pesquisa de documentos do Arquivo Nacional e do Arquivo Distrital de Lisboa faz-se através da pesquisa na base de dados, dos instrumentos de descrição documental existentes na Sala de Referência, onde encontrará os guias, inventários, catálogos, índices e bases de dados informatizados que o auxiliarão na busca dos documentos que lhe podem interessar.
Alguns instrumentos de âmbito mais geral, que também se encontram na Referência, poderão ser úteis no início de uma pesquisa: o Índice dos Instrumentos de Descrição existentes, o Guia Geral de Fundos da Torre do Tombo, o Inventário Colectivo dos Registos Paroquiais.
Uma pequena Biblioteca de referência pode igualmente ajudá-lo a encontrar o que pretende.
Os técnicos que se encontram neste serviço dar-lhe-ão as indicações precisas, aconselhá-lo-ão nas suas dúvidas e indicar-lhe-ão os passos a dar para a consulta dos documentos. Não hesite em pedir-lhes ajuda.
Se pretender desenvolver trabalho em genealogia ou história local pode encontrar algumas referências aqui.
Requisitar documentos para consulta
Veja aqui o Regulamento de serviços em linha e presenciais dos Arquivos da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas (junho 2022)
Os leitores têm à sua disposição a plataforma de pedidos on-line (CRAV), para procecerem à requisição de documentos, após a devida inscrição e registo de dados pessoais.
Note que as requisições de documentos para consulta no próprio dia terminam às 15:00 (14:00 no caso de documentos da Casa Forte), até 20 requisições por dia, e que as requisições para consulta ao Sábado devem ser submetidas até às 12h de quinta-feira.
Algumas condições especiais regulam o acesso a determinados conjuntos documentais.
Os documentos mais preciosos estão guardados na “Casa Forte” e só podem ser consultados mediante autorização especial sobre um pedido justificado e caso não estejam microfilmados ou digitalizados. Neste caso é obrigatória a consulta da cópia de consulta, em suporte alternativo.
A documentação da PIDE/DGS, tendo em conta a especificidade deste arquivo, está sujeita a um regulamento próprio.
Alguns arquivos privados, nomeadamente os pessoais e de família, estão sujeitos a condições estabelecidas nos respectivos acordos de depósito ou doação. Caso a caso, o serviço de referência dar-lhe-á todas as indicações necessárias.
Verifique sempre as Condições de Acesso em cada fundo ou colecção.
Para mais pormenores consulte o Regulamento de serviços em linha e presenciais dos Arquivos da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas (junho 2022)