Aquisições
A Torre do Tombo tem sido, tradicionalmente, considerada como o repositório da memória nacional e um elemento importante da identidade do país. Desde os tempos em que foi considerado como o arquivo do rei, passando depois por arquivo da administração régia, e ganhando o estatuto de Arquivo Nacional, a Torre do Tombo foi recebendo e recolhendo documentação ao longo dos seus séculos de história, de uma forma tão sistemática quanto casuística.
Actualmente, as aquisições feitas pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo estão legalmente enquadradas nos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei nº 103/2012, de 16 de Maio – estabelece a Lei Orgânica da Direcção Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, no quadro das orientações definidas pelo do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC);
- Portaria n.º 192/2012 de 19 de Junho – define a Estrutura nuclear da Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, onde se define que compete ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo, assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
- Despacho n.º 9339/2012 de 11 de Julho – define as competências das respetivas unidades orgânicas da DGLAB, em que comete à Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições (DTTDA) o assegurar as incorporações previstas nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse, e assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas.
No contexto do PRACE e, em alternativa ao modelo custodial de salvaguarda do património arquivístico centrado no Arquivo Nacional, foi definida uma política de descentralização que se traduzirá na criação de arquivos históricos em todos os ministérios da Administração Pública.
A Torre do Tombo tem mantido, no entanto, uma política de aquisições com os objectivos de, por um lado, aumentar os seus acervos e, por outro, de salvaguardar documentação de interesse nacional alienada pelos proprietários. Mais recentemente, foram definidos critérios orientadores para a aquisição de bens arquivísticos.
A aquisição de documentos de arquivo pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo enquadra-se numa Política de aquisições aprovada superiormente (brevemente disponível). A aquisição é precedida da aplicação sistemática de um conjunto de critérios que pretendem garantir a objetividade do processo. A grelha de aplicação de critérios para aquisição de bens arquivísticos aplicável à documentação em suporte tradicional, assenta em cinco factores:
- Respeito pela política de aquisições;
- Valor de prova e informação;
- Dados materiais da documentação;
- Obrigações contratuais e legais;
- Recursos organizacionais necessários para a salvaguarda e valorização da documentação que se pretende adquirir.
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