Aquisições
A Torre do Tombo tem sido, tradicionalmente, considerada como o repositório da memória nacional e um elemento importante da identidade do país. Desde os tempos em que foi considerado como o arquivo do rei, passando depois por arquivo da administração régia, e ganhando o estatuto de Arquivo Nacional, a Torre do Tombo foi recebendo e recolhendo documentação ao longo dos seus séculos de história, de uma forma tão sistemática quanto casuística.
Actualmente, as aquisições feitas pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo estão legalmente enquadradas nos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.o 93/2007, de 29 de Março, que estabelece a Lei Orgânica da Direcção Geral de Arquivos, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), pela qual deve prosseguir as atribuições de promover a integração de património arquivístico e fotográfico, que a qualquer título lhe seja atribuído, exercer o direito de preferência nos casos de alienação de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico-cultural e ainda aceitar doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração.
- Portaria n.º 372/2007, de 30 de Março, que determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, onde se define que compete à Direcção de Serviços do Património Arquivístico do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.
- Despacho 2007/017 do Director-Geral da DGARQ, em que comete à Divisão de Aquisições e Tratamento Arquivístico (DATA), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, o assegurar as incorporações previstas nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse, e assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas.
No contexto do PRACE e, em alternativa ao modelo custodial de salvaguarda do património arquivístico centrado no Arquivo Nacional, está em curso a implementação uma política de descentralização que se traduz na criação de arquivos históricos em todos os ministérios da Administração Pública.
A Torre do Tombo tem mantido, no entanto, uma política de aquisições com os objectivos de, por um lado, aumentar os seus acervos e, por outro, de salvaguardar documentação de interesse nacional alienada pelos proprietários. Mais recentemente, foram definidos critérios orientadores para a aquisição de bens arquivísticos.
A aquisição de documentos de arquivo pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo enquadra-se numa Política de aquisições aprovada superiormente (brevemente disponível). A aquisição é precedida da aplicação sistemática de um conjunto de critérios que pretendem garantir a objetividade do processo. Estes critérios constam de uma grelha aplicável à documentação em suporte tradicional, assente em cinco ordens de fatores:
- Respeito pela política de aquisições;
- Valor de prova e informação;
- Dados materiais da documentação;
- Obrigações contratuais e legais;
- Recursos da organizacionais necessários para a salvaguarda e valorização da documentação que se pretende adquirir.
Para além desta política os arquivos distritais procedem a incorporações obrigatórias de acordo com o decreto lei 447/88.
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